Muitos empresários sofrem ações judiciais por parte dos funcionários pelo puro desconhecimento da legislação trabalhista. Por esse motivo, é fundamental que se conheça a CLT e que ela seja utilizada a seu favor para evitar prejuízos financeiros.

Existem trabalhadores que fazem reclamações trabalhistas visando ao seu enriquecimento ilícito à custa da empresa e, devido a isso, as jurisprudências têm aplicado as decisões, geralmente, a favor do empregador. Dessa forma, se você tem alguma dúvida sobre o assunto, continue a leitura e fique informado para não ter problemas. Confira a seguir!

Saiba o que é a legislação trabalhista

A legislação trabalhista é um conjunto de leis e normas que regulamenta as atividades relacionadas ao trabalho quanto aos direitos dos trabalhadores e às suas obrigações, e o mesmo ocorre com o empregador.

Ela surgiu no século XX depois de muitos protestos que reivindicavam melhores condições de trabalho, estabilidade e segurança. Desse modo, diferencia-se no direito individual e no coletivo.

O primeiro representa os direitos particulares do empregador e dos funcionários, como o número de horas trabalhadas, o salário mínimo, as licenças, dentre outros. Já o segundo, que é coletivo, envolve a presença de um sindicato que representa a categoria para defender os direitos de todos os trabalhadores de uma determinada área. Nesse quesito, podem entrar a greve e o protesto.

Assim, é importante ressaltar que a reforma trabalhista permite que os acordos coletivos e as convenções prevaleçam sobre a lei de banco de horas, sobre as regras para o trabalho em casa e sobre os pontos relacionados à jornada e aos intervalos.

Veja como funciona a legislação trabalhista

Esse conjunto de leis e normas já citado faz parte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que é o Decreto-lei nº 5.454, de 1943, e que foi sancionado pelo presidente Getúlio Vargas. Ela regulamenta as relações trabalhistas tanto da área urbana quanto da rural.

Logo, ao longo desses anos, sofreu muitas alterações para se adaptar à modernidade, mas continua sendo o instrumento principal para normatizar esse relacionamento de patrão e empregado. Por isso, nela, você encontrará diretrizes de como agir perante os seguintes assuntos:

  • registro do trabalhador/carteira de trabalho;
  • jornada de trabalho;
  • período de descanso;
  • férias;
  • medicina do trabalho;
  • categorias especiais de trabalhadores;
  • proteção do trabalho da mulher;
  • contratos individuais de trabalho;
  • organização sindical;
  • convenções coletivas;
  • fiscalização;
  • justiça do trabalho e processo trabalhista.

Como a rotina das empresas traz inúmeras situações novas dentro do contexto de direito do trabalho, todas elas não cabem na CLT. Por isso, os empregadores usam outras fontes normativas que são citadas no artigo 444 da Consolidação para se adequarem à lei. Uma delas é o regulamento interno, que é um instrumento para estabelecer regras de direitos e obrigações aos funcionários.

Conheça os aspectos essenciais que uma empresa deve dominar

Os quesitos elencados a seguir já sofreram várias modificações desde 1943, mas se encontram vigentes com as determinações trazidas abaixo. Veja!

Jornada de trabalho

É possível negociar as horas trabalhadas com o empregado, porém a jornada deve ser de 8 horas diárias, que é o padrão atual, mas não pode ultrapassar as 44 horas semanais. Diante disso, essa jornada de trabalho pode ser dividida, por exemplo, em 12 horas trabalhadas, com 36 de descanso, mantendo o limite máximo semanal.

Horas extras

Como dito, os funcionários e os patrões podem negociar a carga horária, dentro do limite de 44 horas semanais. Seguindo, então, o exemplo acima, os empregados trabalham 4 horas a mais do que é usual nas 8 horas e compensam essas horas extras no período de descanso de 36 horas.

Direitos garantidos

Existem direitos dos trabalhadores brasileiros que não podem ser alterados e nem negociados. São alguns deles o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o 13º salário, o seguro desemprego, o repouso semanal remunerado, o salário-mínimo e as normas básicas de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho. Além disso, o Ministério do Trabalho garante a aposentadoria, o salário-família e a licença-maternidade e paternidade.

Férias

O tempo de férias continua sendo de 30 dias por ano, podendo ser dividido em até três partes. No entanto, isso deve ser acordado entre colaborador e patrão, sabendo-se que um deles não pode ser inferior a 14 dias e que os demais devem ter pelo menos 5 dias corridos cada. Além disso, as férias não podem começar dois dias antes de feriados ou do repouso semanal remunerado.

Regime parcial de trabalho

Nessa questão, depois da reforma trabalhista, as jornadas de trabalho não podem ultrapassar 30 horas semanais, inclusive, não são permitidas horas extras. Já para aqueles trabalhadores que atuam 26 horas, é possível fazer seis horas extras, e essas terão acréscimo de 50% no pagamento.

Observe os principais aspectos da legislação com a reforma trabalhista

Mais de 100 regras foram alteradas na CLT com a reforma trabalhista, desse modo, conheça as principais mudanças abaixo.

Instituição do banco de horas

As empresas já praticavam o banco de horas antes mesmo de ele ser regulamentado. Agora, é possível negociá-lo com os funcionários seguindo as regras de compensação de horas extras em troca das folgas. Essas devem acontecer em até seis meses e, caso não ocorram dentro do prazo, deverão ser pagas com acréscimo de 50%.

Legalização do trabalho intermitente

Com a introdução do trabalho intermitente nas leis trabalhistas, o empregador poderá pagar por período trabalhado. Contudo, o profissional contratado tem direito às férias, ao décimo terceiro, ao FGTS e à previdência proporcional.

Essa modalidade deve ter como base o piso mínimo da categoria do colaborador e seu cálculo mediante salário-hora. Assim, para que o trabalho intermitente seja validado, o funcionário precisa ser avisado com três dias de antecedência.

Mudança no FGTS e no pagamento da multa de 40%

Outra novidade está relacionada ao FGTS no momento da demissão do trabalhador quando há comum acordo. Dessa maneira, a lei exige que o funcionário tenha direito a receber metade do aviso prévio. Além disso, a multa do FGTS cai para 20% e o colaborador não terá direito ao seguro-desemprego.

Contratação de autônomos

As empresas poderão contratar profissionais autônomos sem que haja vínculo empregatício entre eles, mesmo que sejam exclusivos. Todavia, para isso, o colaborador efetivo precisa ser recontratado como terceirizado após 18 meses de sua demissão. Além disso, serão garantidos a ele alimentação, transporte, treinamentos etc.

Portanto, a legislação trabalhista é de suma importância para o conhecimento do empregador e do empregado, porque rege as relações de trabalho. E, com o advento da internet, as informações estão ao seu alcance. Então, por que correr riscos desnecessários?

Agora, leia sobre a importância da assessoria jurídica preventiva nas empresas para evitar problemas.

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