A recuperação tributária é um procedimento permitido por lei que garante ao contribuinte a devolução dos valores de impostos pagos indevidamente, ou seja, maiores do que, efetivamente, seria devido, podendo ocorrer no âmbito administrativo e judicial.

Excelente opção para fomentar o caixa das empresas, a recuperação tributária é fundamental, especialmente nesses momentos em que é cada vez mais necessária a reunião de recursos para potencializar as operações do negócio. Este artigo mostrará um passo a passo para que possa recorrer a esse tipo de procedimento, caso seja possível e necessário. Acompanhe!

Quando optar pela recuperação tributária de créditos federais?

A recuperação tributária deve ser acionada sempre que forem detectados possíveis pagamentos indevidos ao órgão de tributação. No âmbito dos tributos federais, existe uma amplitude de impostos e de contribuições maior, o que demanda certos cuidados.

O ideal é que, antes de dar início ao processo de recuperação tributária, seja feito um levantamento e revisão fiscal mais abrangentes e com informações mais detalhadas. Após essa análise, é necessário proceder com os trâmites processuais no órgão responsável.

Quais os benefícios desse procedimento?

Os benefícios desse tipo de processo estão no fato de a empresa ter a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente. Esse montante pode entrar para o caixa da companhia e ser utilizado da forma que os gestores julgarem necessário.

Quais os passos para acionar a recuperação tributária federal?

O passo número um para acionar o processo de recuperação tributária é identificar a ocorrência do pagamento indevido ou do direito de recuperar algum imposto ou contribuição federal que foi pago a maior.

Feito isso, é preciso fazer o download do sistema específico da Receita Federal para essa finalidade. O procedimento é feito pelo Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Após, é necessário preencher os dados da empresa e dos tributos que devem ser recuperados. A transmissão do pedido precisa ser realizada por meio de certificado digital emitido em nome da empresa ou de seus representantes detentores de procuração. Os tributos que podem ser recuperados nesse processo são:

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Importação (II).
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

Depois de seguir estes procedimentos é necessário aguardar o prazo da Receita Federal do Brasil, órgão que receberá o documento e procederá com todas as análises necessárias para fazer valer o direito de um contribuinte que efetuou pagamentos indevidos ao fisco.

Fazendo isso da forma correta, observando os procedimentos e, principalmente, o direito de uma empresa em recorrer a recuperação tributárias, o instituto pode ser acessível para os empreendedores que notarem que possuem tal direito em seus negócios, evitando a duplicidade de pagamentos e os prejuízos que podem ser causados ao financeiro da empresa.

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