Os contratos internacionais têm se tornando instrumentos essenciais para estabelecer relações entre as partes e determinar regras que podem incidir em diferentes países, garantindo a independência e a soberania das nações.

Apesar de sua importância cada vez mais evidente, muitos empresários e, até mesmo, profissionais da área jurídica ainda têm dúvidas sobre o assunto. Afinal, é possível escolher a lei a ser aplicada em um contrato de natureza internacional? Como é a estrutura desse tipo de convenção?

Quer saber como firmar um contrato internacional para proteger a sua empresa? Neste post, vamos apresentar os principais pontos sobre esse documento. Continue conosco e aprenda!

O que são contratos internacionais?

O contrato tem caráter internacional quando apresenta uma relação com mais de um sistema jurídico, referente a vários aspectos, como os atos de sua celebração ou execução, a nacionalidade das partes ou seus domicílios, a localização de seu objeto.

Sendo assim, quando um contrato apresentar elementos que o conectem a mais de um ordenamento jurídico, ele poderá ser considerado internacional. Eles são regidos pelos mesmos princípios do direito brasileiro, como a boa-fé das partes, pacta sunt servanda e a autonomia da vontade, em regra.

Os contratos internacionais são instrumentos autônomos, uma vez que as partes têm liberdade para escolher a lei a ser aplicável, diferentemente de um contrato nacional, em que não há essa autonomia. Da mesma forma, o foro e a jurisdição competente ficam a critério das partes.

Qual lei rege os contratos internacionais?

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e o Código de Processo Civil (CPC) trazem normas que devem ser observadas em relação ao contrato de caráter internacional.

De maneira geral, é certo afirmar que não há uma lei aplicável diretamente ao contrato internacional. A escolha da lei que rege o pacto é feita pelas partes de modo expresso, ou seja, deve constar no contrato.

Essa determinação é considerada um verdadeiro avanço para os acordos, principalmente os contratos de natureza empresarial, uma vez que as partes têm a liberdade de escolher a melhor lei a ser aplicada a cada tipo de negociação.

O que diz a autonomia da vontade das partes?

A autonomia da vontade das partes confere a possibilidade de as partes escolherem o direito aplicável às relações contratuais de natureza internacional das quais participam. No entanto, existem casos específicos, como situações de ordem pública e leis imperativas, que limitam essa determinação.

No âmbito judiciário brasileiro, a arbitragem é o único meio em que as partes podem estipular, por livre e espontânea vontade, a lei que será aplicável ao contrato. Sendo assim, a cláusula arbitral e a convenção de arbitragem garantem que a convenção permanecerá válida e não poderá ser substituída.

Confira a redação do art. 2º, parágrafo primeiro, da Lei de Arbitragem: “Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública”.

Quais são os princípios do direito internacional?

Confira a seguir alguns princípios que regem o Direito Internacional e regulamentam os contratos.

Pacta sunt servanda

O Princípio da Obrigatoriedade significa que os contratos devem ser cumpridos da maneira como foram pactuados pelas partes. Ele consagra a individualidade do contrato, a sua plena eficácia e seu poder de vinculação.

A necessidade de obedecer à obrigação estipulada é tão importante que o Estado não tem a liberdade de interferir na relação jurídica que se estabelece entre as partes. Contudo, essa determinação tem algumas exceções.

Por exemplo, no caso de mudanças contratuais em decorrência do desequilíbrio do contrato (hardship), ou seja, caso a parte se encontre em posição de desvantagem, ela pode entrar em contato com a outra para renegociar as cláusulas e condições do contrato.

Princípio da boa-fé

Esse princípio está presente tanto no ordenamento jurídico brasileiro como no cenário internacional. A boa-fé presume o dever das partes de agir com honestidade e confiança ao celebrar um contrato e durante o cumprimento das obrigações que foram firmadas.

Princípio da independência nacional

Esse princípio garante a soberania política e econômica de um país em detrimento de qualquer tipo de intervenção direta ou indireta de outras nações que possam prejudicar a soberania nacional.

Princípio da não intervenção nos assuntos internos

Esse princípio determina que cada país é soberano e tem o poder de cuidar de seus próprios interesses de modo autônomo. Eventuais intervenções dependem de prévia autorização do Conselho de Segurança da ONU.

Princípio da solução pacífica dos litígios

Esse princípio de Direito Internacional determina que eventuais litígios que possam surgir entre os Estados devem ser resolvidos de modo harmônico e pacífico, com o auxílio de meios e agentes diplomáticos, políticos, jurídicos e jurisdicionais.

Jurisprudência

O contrato internacional ainda apresenta algumas lacunas no que se refere ao conjunto de normas nacionais referentes ao Direito Internacional. Por isso, pode ser necessário recorrer à doutrina e à jurisprudência para sanar eventuais conflitos. Essas fontes são importantes para solucionar qualquer insegurança jurídica.

Foro competente

O princípio da autonomia da vontade das partes não é ilimitado. Ele deve obedecer a lex fori de cada país. Isso significa que a legislação interna pode decidir o limite desse princípio em um contrato.

Isso significa que, se o país estipula normas internas para regulamentar a compra e venda de um imóvel localizado dentro de seu território, as partes não têm a possibilidade de eleger a lei estrangeira para firmar o contrato ou solucionar eventual conflito. O próprio CPC determina os limites da jurisdição nacional quando trata da competência concorrente em seus artigos 21 a 25.

A criação dos contratos internacionais e a posterior negociação e cumprimento das obrigações firmadas requer atenção. Por isso, o ideal é contratar os serviços de uma empresa especialista no assunto, que será responsável por tomar conta de todas essas questões. Afinal, não há ninguém melhor que um advogado para analisar as cláusulas contratuais, garantir a legalidade dos termos e proteger a empresa.

Precisa de auxílio para elaborar ou firmar um contrato de natureza internacional? Entre em contato com a DBP e escolha a melhor solução para a sua empresa!

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