Abrir uma empresa passa por uma série de decisões importantes para definir os caminhos e rumos do negócio, bem como cumprir dispositivos legais relacionados ao regime jurídico de funcionamento. Ter seriedade e tranquilidade para definir essas questões, junto a um setor jurídico bem estruturado, é fundamental, já que ações inadequadas podem gerar imbróglios jurídicos para seu negócio, levando a sanções e multas futuras.

Uma das decisões a serem tomadas ao abrir uma empresa é definir o modelo societário do negócio. Para isso, é fundamental que os sócios entendam quais são os modelos vigentes e escolha aquele que está mais adequado com as rotinas do negócio.

Neste artigo, vamos falar mais sobre essa questão. Entenda quais são as diferenças entre sociedade simples e sociedade empresária e tire suas dúvidas sobre o tema.

O que é sociedade simples?

A sociedade simples é aquela definida como personificada não empresarial, ou seja, toda empresa que não realiza atividade caracterizada como empresária, é definida como simples. Nesse caso, as regras que incidem sobre esse tipo de sociedade são bem gerais e podem se constituir em:

  • sociedade simples pura;
  • sociedade em nome coletivo;
  • comandita simples;
  • sociedade limitada;
  • cooperativa.

O que é sociedade empresária?

Pensando na explicação anterior, você deve estar se perguntando, portanto, o que é a “atividade empresarial” de que falamos acima. São aquelas executadas em empresas no modelo de sociedade empresarial e trata-se das atividades em que as funções são onerosas, habituais e organizadas.

Ela admite as seguintes formas societárias:

  • sociedade em nome coletivo;
  • comandita simples;
  • sociedade limitada;
  • sociedade por ações.

Quais as peculiaridades de cada uma delas?

Como você pode perceber, o que diferencia esses dois modelos de sociedade diz respeito à forma como exercem suas atividades econômicas. Para que se enquadre como sociedade empresária, é preciso que cumpra os três pontos:

  • atividades onerosas;
  • atividades habituais;
  • atividades organizadas.

Assim, em outras palavras: se a atividade econômica é organizada, ela será caracterizada como empresarial. Caso contrário, poderá ser uma sociedade simples. Essa última pode, por exemplo, exercer qualquer atividade relativa a bens e serviços.

A consciência dessas diferenças é fundamental, pois cada modelo tem a sua peculiaridade na hora de realizar os processos burocráticos para abertura e, até mesmo, para fechamento do negócio. Alguns pontos que merecem atenção são:

  • registro: a sociedade simples é registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, já a sociedade empresária é feita na Junta Comercial;
  • a sociedade simples não sofre falência e, portanto, não pode passar pela recuperação de empresas, já a sociedade empresária prevê essa possibilidade;
  • sociedade simples gera responsabilidade ilimitada dos sócios, enquanto na empresária, dependendo do tipo societário, pode ser limitada.

Para definir qual é a melhor solução de modelo para sua empresa (seja sociedade simples, seja sociedade empresária), conte com uma consultoria jurídica especializada para dar suporte para esse fim. Os profissionais avaliarão em qual quadro se encaixa melhor o modelo societário e evita-se, assim, problemas futuros para seu negócio, agindo dentro dos preceitos da advocacia preventiva.

Saber escolher o modelo correto é uma das formas de fazer seu negócio crescer. Veja outras medidas importantes que podem ajudar nisso neste artigo imperdível.

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