A plataforma do e-Social tem atualizações previstas para entrar em vigor já no início de 2023. Tratam-se do lançamento de novos eventos relacionados aos processos trabalhistas. Vale destacar que o envio dessas informações ao eSocial será liberado a partir do dia 16 de janeiro.

Devem ser enviados: processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também dessa data em diante.

Os processos trabalhistas, atualmente, são comunicados por meio da GFIP-650 e GFIP 660, que é a guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, bem como reconhecimento de vínculo, acordo, dissídio, convenção coletiva, entre outros. 

Elaine comenta que,  o envio dessas informações torna-se mais completo e requer atenção por parte do setor de recursos humanos, pois os eventos deverão ser lançados de acordo com os  dados do processo trabalhista. 

QUAIS EVENTOS DEVEM SER LANÇADOS?

Confira abaixo os eventos que serão recebidos a partir do dia 16 de janeiro de 2023:

  • S-2500: Por meio deste eventos devem ser enviadas as informações de processos trabalhistas, bem como demandas e acordos junto ao CCP ou NINTER.

Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão. 

Chave: A identificação do evento será feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo.

Pré-requisitos: envio do evento S-1000,  além das retificações e inclusões de eventos relacionados ao trabalhador, conforme orientações do Manual de Orientação do eSocial (MOS).

  • S-2501: neste evento serão declarados os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros reconhecidas por determinação judicial.

Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.

Chave: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e a competência do pagamento.

Atenção: Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Se houver parcelamento, deverá ser gerado um evento  para cada parcela quitada . 

  • S-3500: por meio deste evento é possível excluir/cancelar os registros S-2500 ou S-2501

Prazo: sem prazo definido.

Chave: recibo de entrega, CPF do trabalhador e dados do evento a ser excluído.

Atenção: O formulário em questão não retifica as informações, trata-se da exclusão dos eventos S-2500 ou S-2501 de maneira definitiva ( torna sem efeito esses eventos). Assim, quando utilizado, é preciso reenviar todas as informações no e-Social. 

  • S-5501: retorno após o processamento do S-2501.

 

*Fonte: Contabeis – Elaine Antunes

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