Grande parte dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está vem vigor. A previsão é que ela comece a ter vigência total a partir do mês de agosto deste ano. Essa imposição normativa regulamenta várias questões referentes às obrigações e cuidados com as informações de clientes e fornecedores, determinações que deverão ser obedecidas pelas empresas.

Diante desse cenário, é essencial que os gestores e empresários estejam atentos às novas regras trazidas pela lei e que provocarão mudanças na maneira como os dados pessoais e as informações são tratadas, com o principal intuito de garantir a adequação à LGPD. Afinal, em um ambiente cada vez mais digital e integrado, torna-se muito importante proteger os dados cuja titularidade pertence a terceiros.

Quer saber mais sobre o assunto? Neste post, vamos apresentar as principais informações a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados, principalmente quanto à necessidade de adequação das empresas. Acompanhe a leitura!

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados, consubstanciada na Lei nº 13.709/2018, trouxe regras específicas envolvendo a coleta, o armazenamento, a recepção, a produção, o acesso, a reprodução, o tratamento, o arquivamento, a transferência, a difusão ou extração e o compartilhamento de dados pessoais, entre outras operações. O regramento legal aborda o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles veiculados nos meios digitais, que são efetuados por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

O objetivo principal da edição da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade, dignidade da pessoa humana e privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. O não descumprimento das normas previstas na lei enseja a aplicação de penalidades para o agente infrator.

A lei conta com alguns princípios essenciais, como a transparência, segurança, não discriminação, proteção aos direitos fundamentais, finalidade e adequação, necessidade etc.

Quais são as principais exigências da LGDP?

A LGPD institui as bases legais referentes ao tratamento de dados. Nesse sentido, é importante mencionar que todo o procedimento de coleta e de processamento de dados deverá seguir as normas estabelecidas pela lei.

As disposições mais importantes se referem à necessidade de autorização expressa do usuário titular dos dados. Isso significa que o indivíduo deve ser informado sobre as normas da LGPD e ser dado a ele o direito de optar por consentir com o uso de suas informações perante as empresas.

Além disso, será necessária a existência de livre consentimento e o legítimo interesse do agente controlador. Este deverá promover todo o procedimento de tratamentos de dados pessoais, desde que voltados para fins legais e legítimos.

É importante deixar claro que as regras estabelecidas pela LGPD se aplicam a toda atividade de tratamento de dados que é efetuada por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, independentemente do país de sua sede ou do local onde os dados estejam armazenados.

Mas é preciso observar algumas condições, como o fato de que a operação de tratamento deve ocorrer no país e ter por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços, ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional. Da mesma forma, os dados pessoais objeto do tratamento devem ter sido coletados no país.

Além disso, a LGPD determina outras regras:

  • necessidade de uso de programas específicos para efetuar a gestão dos dados;
  • reestruturação de processos e do fluxo de informações;
  • necessidade de implantação de novas metodologias para conduzir e direcionar os processos;
  • necessidade de ajustes em bancos de dados ou data centers;
  • implementação de mecanismos para garantir a segurança digital;
  • investimento em ferramentas que assegurem a infraestrutura para auditorias;
  • aquisição de softwares específicos para a tarefa de gestão de dados;
  • otimização e revisão de processos referentes às atividades de mineração;
  • implantação de ações de transparência para fortalecer os negócios digitais.

As novas regras foram essenciais para proteger a vida privada dos indivíduos. Isso porque, antes do advento da lei, as empresas tinham o costume de disponibilizar dados e trocar informações entre si sobre os clientes, sem pedir o consentimento destes. Atualmente, essa prática é proibida e pode levar à imposição de diversas punições.

Quais são as sanções previstas na LGPD?

Os agentes responsáveis pelo tratamento de dados estão sujeitos à imposição de sanções administrativas. Essas penalidades estão previstas no art. 52 da LGPD. Confira os principais exemplos de sanções contidas nessa lei:

  • advertência, com estipulação de prazo para a correção;
  • multa simples, de até 2% sobre o faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000 por infração;
  • multa diária em razão do descumprimento;
  • publicização da infração depois de ser apurada e confirmada;
  • bloqueio dos dados pessoais dos agentes infratores;
  • determinação da suspensão do funcionamento do banco de dados por um período de até 6 meses;
  • determinação da suspensão ou proibição do exercício das atividades referentes ao tratamento de dados.

As sanções impostas pela lei podem trazer prejuízos graves para as empresas, tanto perdas de natureza financeira quanto danos referentes à imagem e reputação da marca perante o mercado. A boa notícia é que essas cominações podem ser evitadas, caso os gestores e administradores organizem as operações e façam a devida adequação à LGPD quanto antes.

O que a empresa precisa fazer para se adaptar à LGPD?

Os administradores, sócios e demais gestores devem implementar práticas que estejam de acordo com o que a LGPD determina. Os ajustes deverão ser efetuados em vários departamentos, como TI, Recursos Humanos, financeiro, logístico e jurídico. Esse cuidado evita punições causadas por desatenção ou desconhecimento da nova lei.

As mudanças internas não são poucas, mas como colocar isso em prática? Diante desse questionamento, surge a importância de contar com um suporte jurídico de qualidade. Afinal, ninguém melhor do que advogados capacitados e especializados no assunto para orientar o cliente e promover a devida adequação à LGPD. Esses profissionais analisarão todas as operações desempenhadas na empresa e poderão indicar os procedimentos que vão contra o previsto na lei.

A sua empresa já está atuando nos conformes da LGPD? Você achou que o processo de adequação vai otimizar as operações do seu negócio? Deixe um comentário com a sua sugestão, dúvida ou opinião!

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