Existem diversos motivos para que um empregado seja desligado da empresa e, consequentemente, há variados tipos de rescisão de contrato de trabalho para cada uma dessas situações. No entanto, ambos têm direitos e obrigações a serem cumpridas. 

Com a reforma trabalhista surgiram outras modalidades que não constavam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, independentemente de quem pediu a rescisão, existem procedimentos legais e fiscais a serem feitos para evitar passivos trabalhistas. Acompanhe o conteúdo até o fim.

Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho? 

Geralmente, os empresários começam a entender o que é demissão a partir de quando têm que lidar com ela pela primeira vez, quando é oficializado o pedido da retirada do funcionário do organograma.

Antes, haviam inúmeros acordos trabalhistas entre empresa e funcionário, porém isso mudou com a atualização das leis na CLT. Dessa forma, foram instituídos alguns tipos de rescisão de contrato de trabalho conforme mostraremos abaixo. 

Demissão por justa causa 

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves gerando seu desligamento. São motivos para essa atitude da empresa: 

  • má conduta do colaborador devido a atos como assédio sexual ou moral a outro profissional na organização, falta de respeito ou ética profissional no ambiente de trabalho e tratamento inadequado aos outros colegas. No entanto, para acontecer a demissão por justa causa é essencial que haja provas contundentes;  
  • atitudes de improbidade, como condutas de má-fé, adulteração de documentos, exposição de documentos confidenciais e furto de algo material ou de informações da empresa são outras causas. Mais uma vez as acusações devem ser embasadas por provas; 
  • colaboradores que não respeitam as regras da instituição ou as ordens de seus superiores podem receber uma justa causa; 
  • quando um empregado se apresenta para trabalhar sob o efeito de álcool ou outras drogas; 
  • quando um funcionário é julgado e condenado à prisão, independentemente do motivo, é demitido por justa causa, já que não poderá estar mais na empresa. 

Independentemente da justificativa que levou à justa causa, o funcionário perderá direitos como o restante do salário dos dias trabalhados naquele período e as férias vencidas acrescidas de um terço. Apesar da gravidade da falta, o empresário não pode inserir na carteira de trabalho do profissional o motivo da demissão. Aliás, ele terá que realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias depois da notificação do desligamento. 

Entretanto, não é só o gestor que faz a demissão por justa causa. Ela também é solicitada pelo colaborador quando a organização não cumpre com seus direitos e obrigações que constam no contrato de trabalho.

Usualmente, essas finalidades são oriundas de assédio moral, sobrecarga de jornada e risco de vida. Nessa situação já ocorre o inverso, o empregado receberá o aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seguro-desemprego. 

Demissão sem justa causa 

Esta demissão sem justa causa surge quando o patrão não deseja mais os serviços do funcionário e decide mandá-lo embora, mesmo que ele não tenha errado em nada. Assim, na rescisão não é necessário dizer o motivo, porém o profissional deve ser avisado com 30 dias de antecedência para pagar ou não esse período. Nessa circunstância, o empregado tem direitos garantidos como: 

  • o salário dos dias trabalhados; 
  • férias proporcionais mais 1/3; 
  • décimo terceiro proporcional; 
  • aviso prévio indenizado e proporcional; 
  • saldo do FGTS; 
  • multa de 40% referente ao Fundo; 
  • seguro-desemprego. 

Acordo entre as partes 

O acordo entre as partes não consta na CLT, todavia é muito utilizado quando o funcionário deseja sair da empresa por suas próprias razões e não por vontade do empregador. Quando ambos têm bom relacionamento, podem combinar uma demissão sem justa causa, considerando que o trabalhador tem direito a sacar o FGTS, desde que devolva os 40% da multa. Isso reduz o prejuízo da instituição. 

Demissão consensual 

Na reforma trabalhista a demissão consensual foi criada para legalizar o acordo entre as partes dito acima. Desse modo, a empresa paga menos quando aceita o desligamento e mais do que quando o pedido parte do contratado. Logo, as verbas rescisórias ficam da seguinte maneira: 

  • o trabalhador receberá metade do aviso prévio; 
  • 20% da multa do FGTS; 
  • possibilidade de movimentar em 80% o saldo do fundo; 
  • não recebe o seguro-desemprego. 

Quais são os passivos trabalhistas que acometem os tipos de rescisão do contrato de trabalho?  

Para quem não sabe, o passivo trabalhista está relacionado à soma de dívidas que o empresário tem com seus funcionários. Ou seja, quando uma organização não cumpre as obrigações trabalhistas e demais encargos obrigatórios. Também, em uma contratação irregular que esteja em desacordo com a legislação. Dessa maneira, os mais comuns são: 

  • horas extras; 
  • acúmulo e desvios de função; 
  • registro de funcionários; 
  • vínculo empregatício; 
  • controle de pontos ineficiente; 
  • pagamentos de férias; 
  • demissões; 
  • verbas rescisórias; 
  • desconhecimento da legislação trabalhista; 
  • adicionais de periculosidade e insalubridade. 

Diante desses motivos, se houver uma falta de controle o setor financeiro será impactado negativamente. Além disso, o passivo trabalhista afetará a imagem da empresa com seus talentos e mesmo com o mercado. Esses problemas devem ser evitados por meio de uma gestão eficiente para que não haja descumprimento das leis trabalhistas. 

Por que é importante ter assistência jurídica reduzindo o passivo trabalhista nessas transações?  

Outro ponto relevante que deve ser considerado é contar com uma assistência jurídica para reduzir o passivo trabalhista. Afinal, as leis não se limitam à CLT e, portanto, um leigo não terá tempo e nem conhecimento para acompanhar a evolução da legislação

Consequentemente, ao contratar uma empresa especializada de advocacia, você dispõe da ajuda necessária nessa área para cuidar das mudanças da lei e fazer com que a organização trabalhe certo. Por outro lado, os gestores poderão focar seus esforços em estratégias de negócios e tomadas de decisões. 

Pensando nisso, sugerimos contar com a DBP Advocacia e Consultoria Jurídica que atua para evitar gastos desnecessários por meio da antecipação dos cenários jurídicos que sua empresa pode enfrentar. Além da assessoria jurídica, tributária e trabalhista, também elaboramos a revisão de contratos de funcionários e comerciais, oferecendo inclusive consulta de processos. 

Este conteúdo ajudou você a compreender os tipos de rescisão de contrato de trabalho? Se precisar de mais esclarecimentos, entre em contato conosco.

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